A tabela vale desde a competência de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) para empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,000000000000002% |
Teto: R$ 8.475,55. Desconto máximo: R$ 988,09 por mês.
Como calcular (progressivo)
Cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa. Exemplo para R$ 3.000: 7,5% × 1.621,00 + 9% × 1.281,84 + 12% × 97,16 = R$ 248,62.
Prefere não fazer conta? Use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Qual o teto do INSS em 2026?
R$ 8.475,55. Acima disso o desconto é fixo em R$ 988,09.
MEI paga essa tabela?
Não. O MEI paga 5% do salário mínimo dentro do DAS mensal.